A água é vital. Diz-se até que é a fonte da vida. Assim, para garantir a sua protecção e facilitar o acesso a este recurso capital, o Estado beninense adoptou a Lei n.º 2010-44 sobre a gestão da água na República do Benim.
Em 94 artigos, esta lei define o quadro jurídico dentro do qual a água deve ser utilizada e protegida. Garante o direito de acesso à água para todos e define as sanções aplicáveis em caso de infrações relacionadas com a água.
A Lei 2010-44 responde às necessidades do objectivo nº 6 dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que visa que a água limpa e acessível para todos seja um elemento essencial do mundo em que queremos viver. Há água suficiente no planeta para tornar este sonho realidade.
Esta lei chama a atenção
- do Ministério de Energia, Águas e Minas
- da companhia nacional de água do Benin
- da ONG Vie Environment
- da ONG VREDESEILANDEN (VECO-WA)
- da ONG Vertus de l’Afrique Benin
- da ONG Pour un Monde Meilleur (APME)
- do Sindicato Regional dos Produtores de Mono Couffo (URP/couffo)
- da União Nacional dos Pescadores Continentais e Similares do Benin (UNAPECAB)
- da União Europeia (missão residente)
- do departamento de águas do Benin
- do instituto nacional da água do Benin
- do instituto de pesquisa e desenvolvimento
- funcionários da água, da floresta e da caça
- populações do Benin
- organizações não governamentais (ONG) de defesa dos direitos humanos
- organizações internacionais
- deputados
- magistrados
- advogados
- estudantes de direito
- embaixadas
- etc
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Fonte de dados
As Leis propostas pela TOSSIN são extraídas de arquivos do site do governo do Benin (sgg.gouv.bj). Eles são reembalados para facilitar a compreensão, exploração e leitura de áudio dos artigos.
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