About this ebook

"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha

About the author

Marcelo Abelha Rodrigues Pós-Doutorado em direito processual a Universidade de Lisboa. Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) onde atuou como Professor Assistente do Professor Nelson Nery Junior. No Espírito Santo, é Professor Associado IV do Departamento de Direito, atuando nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado em Direito Processual) da Universidade Federal do Espírito Santo, além de advogado militante. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) nos biênios de 2009/2011 e 2011/2012. Com diversos trabalhos e artigos publicados em revistas nacionais e internacionais de Direito Processual e de Direito Ambiental, é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, vice-presidente da Sociedade Capixaba de Direito Processual e professor de Pós-Graduação em diversas universidades brasileiras; tem, frequentemente, composto bancas examinadoras de Mestrado e Doutorado em diversas instituições do país.

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