O objetivo desta lei é combater todas as formas de violência contra mulheres e raparigas na República do Benim.
Através das suas componentes criminal, civil e social, visa fornecer uma resposta multidisciplinar à violência contra mulheres e raparigas.
A violência contra as mulheres é definida, nos termos desta lei, como todos os actos de violência dirigidos contra o sexo feminino e que causem ou possam causar danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos às mulheres, incluindo a ameaça de tais actos, coacção ou arbitrariedade privação de liberdade, seja na vida pública ou privada.
As violações dizem respeito:
- Violência física ou moral, sexual e psicológica praticada no seio familiar, tais como espancamentos, violação conjugal, agressão e abuso sexual, mutilação genital feminina, conforme previsto na lei 2003-03, de 3 de março de 2003, relativa à repressão da prática de violência feminina mutilação genital na República do Benim, casamentos forçados ou arranjados, crimes de “honra” e outras práticas tradicionais prejudiciais às mulheres.
- Violência física ou moral, sexual e psicológica praticada na comunidade, incluindo violação, agressão e abuso sexual, assédio sexual, conforme previsto na lei de 2006-
19, de 5 de setembro de 2006, relativa à repressão ao assédio sexual e à proteção das vítimas na República do Benin e à intimidação no trabalho, em estabelecimentos de ensino e outros locais, proxenetismo, tráfico, prostituição forçada.
Nos termos desta lei, o facto, para o agente médico ou paramédico, de não prestar à mulher todas as diligências durante o parto, ou de se abster de cumprir o seu dever profissional.
Esta lei chama a atenção
- o instituto nacional para o avanço da mulher
- mulheres oprimidas
- do Ministério da Justiça
- do Ministério da Família, Proteção Social e Assuntos Familiares (MFPSS)
- da sociedade civil
- da União Europeia (missão residente)
- populações do Benin
- organizações não governamentais (ONG) de defesa dos direitos humanos
- organizações internacionais
- deputados
- magistrados
- advogados
- estudantes de direito
- embaixadas
- etc
---
Fonte de dados
As Leis propostas pela TOSSIN são extraídas de arquivos do site do governo do Benin (sgg.gouv.bj). Eles são reembalados para facilitar a compreensão, exploração e leitura de áudio dos artigos.
---
Isenção de responsabilidade
Observe que o aplicativo TOSSIN não representa uma entidade governamental. As informações fornecidas pelo aplicativo são apenas para fins informativos e não substituem conselhos oficiais ou informações de agências governamentais.
Consulte nossos termos de uso e políticas de privacidade para saber mais.
Atualizado em
8 de ago. de 2024