Artigo 1.º: Esta lei estabelece as regras que regem a adjudicação, o controlo, a execução, a regulamentação e a regulamentação dos contratos públicos na República do Benim.
As disposições desta lei são aplicáveis aos procedimentos de adjudicação, execução, liquidação, controlo e regulação de todos os contratos públicos de obras, fornecimentos, serviços e serviços intelectuais adjudicados por qualquer entidade adjudicante designada no artigo 2.º desta lei.
Artigo 2.º: O disposto na presente lei aplica-se aos contratos celebrados por:
1) Pessoas jurídicas de direito público que sejam:
• a) o Estado, autoridades locais descentralizadas;
• b) estabelecimentos públicos;
• c) outras organizações, agências ou gabinetes criados pelo Estado ou entidades territoriais descentralizadas para satisfazer necessidades de interesse geral e cuja actividade seja maioritariamente financiada pelo Estado ou que beneficiem de assistência financeira ou garantia do Estado, de uma autoridade pública ou de uma associação constituídas por essas pessoas jurídicas de direito público.
2) Pessoas jurídicas de direito privado que sejam:
• a) as pessoas colectivas de direito privado que actuem em nome do Estado, a autarquia local descentralizada, as pessoas colectivas de direito público, os estabelecimentos públicos e qualquer empresa em que o Estado e as pessoas colectivas referidas no n.º 1 deste artigo estejam acionistas majoritários ou de associação formada por essas pessoas jurídicas de direito público;
• b) sociedades de economia mista, quando estes mercados beneficiem de assistência financeira e/ou da garantia do Estado ou da assistência financeira e/ou da garantia de uma das pessoas colectivas de direito público mencionadas no número um acima.
3) Pessoas jurídicas beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos, sob a forma de contrato. Neste caso, o ato pelo qual é concedido este direito prevê que a entidade em causa deve, nos contratos públicos que celebrar com terceiros, no âmbito desta atividade, respeitar o disposto nesta lei.
4) Proprietários de projetos delegados para contratos adjudicados no âmbito da execução das responsabilidades que lhes são confiadas por uma entidade adjudicante.
Esta lei chama a atenção
- do Ministério da Economia e Finanças do Benin
- da Direcção Nacional de Controlo dos Contratos Públicos (DNCMP)
- do banco mundial
- do PNUD
- do BAD
- prefeituras
- estabelecimentos públicos
- estabelecimentos privados que prestam serviços estatais,
- deputados
- Os magistrados
- Advogados
- Estudantes de Direito
---
Fonte de dados
As Leis propostas pela TOSSIN são extraídas de arquivos do site do governo do Benin (sgg.gouv.bj). Eles são reembalados para facilitar a compreensão, exploração e leitura de áudio dos artigos.
---
Isenção de responsabilidade
Observe que o aplicativo TOSSIN não representa uma entidade governamental. As informações fornecidas pelo aplicativo são apenas para fins informativos e não substituem conselhos oficiais ou informações de agências governamentais.
Consulte nossos termos de uso e políticas de privacidade para saber mais.
Atualizado em
24 de jan. de 2019