A fim de melhorar as relações de trabalho entre empregadores e empregados e aumentar a criação de empregos pelo setor privado, o Benim adotou a Lei n.º 2017 - 05, de 29 de agosto de 2017, que estabelece as condições e procedimentos para contratação, colocação laboral e rescisão do contrato de trabalho no República do Benim.
Em 64 artigos, a lei estabelece o regime jurídico da contratação, cessação de contrato, despedimento e demissão do trabalhador face ao seu empregador.
A partir de agora, o contrato a termo (CDD) é renovável indefinidamente seguindo o disposto no artigo 13.º.
Esta lei aborda
- Para estudantes de direito
- aos deputados da assembleia nacional
- para empresários do setor privado
- para promotores de negócios
- aos diretores-gerais (DG)
- aos diretores de recursos humanos (HRD)
- aos sindicalistas
- para empregadores e empregados
- para agentes comerciais
- para motoristas
- para secretários
- para advogados
- para advogados
- aos magistrados
- para notários
- às populações beninenses
- aos intervenientes da sociedade civil
- para Organizações Não Governamentais (ONGs)
- aos presidentes das instituições da república
- aos membros do tribunal constitucional
- aos membros do tribunal criminal
- aos membros do tribunal
- etc
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Fonte de dados
As Leis propostas pela TOSSIN são extraídas de arquivos do site do governo do Benin (sgg.gouv.bj). Eles são reembalados para facilitar a compreensão, exploração e leitura de áudio dos artigos.
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Atualizado em
8 de ago. de 2024